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7 CUIDADOS AO COMPRA UM IMÓVEL NA PLANTA.

2 de setembro, 2015

paivanunes

O mercado imobiliário passou recentemente por um aquecimento, o que aumentou as vendas e acelerou os lançamentos de empreendimentos imobiliários ainda em construção. Hoje em dia, com a crise pela qual nosso país passa, o futuro do mercado imobiliário ainda é incerto aos olhos de alguns consumidores e investidores.
Em qualquer cenário econômico, porém, há alguns aspectos que o comprador de imóveis na planta deve observar para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Então, se você está pensando em comprar um imóvel, confira algumas dicas e cuidados a tomar:

1. Conheça bem a construtora

O comprador de imóveis em construção deve, antes de tudo, conhecer bem a construtora que irá entregar o bem. É certo que uma construtora conhecida por não atrasar as suas obras, por não ter problemas de legalização do terreno e da construção, acaba dando mais segurança ao comprador. Uma construtora que tenha uma reputação a zelar e um tempo considerável de mercado também deverá ter mais consideração com a satisfação do seu cliente.

Pesquisas na internet, conversar com corretores de imóveis de confiança e visitar outros empreendimentos entregues pela mesma empresa são essenciais nessa busca pelo conhecimento a respeito da construtora.

2. Verificando a documentação do empreendimento

Pouca gente sabe, mas um imóvel em construção só pode ser vendido após o registro de sua incorporação no cartório de registro de imóveis. O registro da incorporação, conhecido pela sigla RI, contém uma descrição do que será construído e identifica quem administrará a obra e quem a efetuará, nominando os responsáveis pelo empreendimento.

A verificação do Registro da Incorporação é um passo básico para quem está adquirindo um imóvel ainda em construção.

3. Guardar toda a documentação e correspondência

Como o bem adquirido é um bem futuro, nunca se sabe exatamente o que poderá acontecer até a entrega das chaves, ou mesmo depois.

Desse modo, é importante que o comprador guarde toda a documentação que trocar com a empresa. Toda publicidade e toda correspondência elaboradas pela construtora podem servir como material de prova numa eventual ação a ser movida pelo comprador contra a construtora.

4. Atenção ao memorial descritivo

Como o imóvel na planta ainda pode não ter sequer a sua construção iniciada no momento das vendas, o mais próximo que o comprador vai estar da sua unidade é através da leitura do memorial descritivo, que é o documento responsável por conter todas as características e materiais a serem utilizados no imóvel.

Uma leitura crítica do memorial descritivo pode evitar muitas dores de cabeça ao comprador de imóveis na planta, ainda mais sabendo que nem sempre os apartamentos decorados expostos à venda correspondem à realidade do que o consumidor encontrará quando receber as chaves.

5. Dar preferência a empreendimentos que estejam financiados ou possuam seguro fornecido por instituições financeiras renomadas

Por mais que o consumidor analise a documentação do empreendimento e a construtora seja confiável, é sempre bom ter uma instituição bancária que esteja financiando ou segurando a obra.

As instituições bancárias são bastante criteriosas na aceitação de fornecimento de financiamento a empreendimentos imobiliários e o fato de uma obra estar sendo financiada ou segurada por um banco atesta que a documentação e os projetos da construção passaram por uma análise bastante atenciosa e foram aprovados.

Além disso, caso ocorra algum imprevisto que faça com que a construtora deixe de efetuar a obra, o banco poderá assumir o empreendimento e finalizar a construção.

6. Negociar as cláusulas para o caso de desistência de compra e venda

Em tempos de crise é bom se precaver o máximo possível. É importante, então, que o comprador se atenha a negociar sobre as cláusulas que tratam da desistência da compra e venda que está realizando.

Sabe-se que muitas construtoras impõem cláusulas abusivas aos compradores de imóveis no caso de desistência do contrato. A melhor hora para questionar tais cláusulas, porém, não é após a assinatura do documento, mas antes de sua assinatura. Na fase pré-contratual a construtora está mais interessada em conquistar o cliente, momento no qual certamente estará mais voltada a ceder a ele e aceitar as suas sugestões de alterações de cláusulas.

7. Formalize toda a transação no cartório de registro de imóveis

Muitas vezes o comprador toma todos os cuidados e precauções descritas acima, mas deixa de registrar os documentos no cartório de registro de imóveis.

É importante ressaltar que desde a celebração do contrato de promessa de compra e venda até a efetiva transferência da propriedade do imóvel para o comprador, os documentos podem e devem ser levados ao cartório de registro de imóveis para que passem a constar na matrícula do imóvel aberta naquele cartório.

Com o registro de todos os passos da transação no cartório o comprador tem muito mais segurança, evitando que seja prejudicado por uma venda dupla do bem que adquiriu, por exemplo.

FONTE: JusBrasil

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