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QUEM TEM ACESSO ÀS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA

15 de agosto, 2016

paivanunes

Para analisar quem deve ter acesso às imagens e gravações das câmeras de segurança do condomínio, o mais importante é entender a finalidade de sua existência. E as câmeras em condomínio existem pelo simples fato de preservar o patrimônio e promover segurança do condomínio e condôminos.

Por essa simples análise já é possível excluir o acesso indiscriminado dos condôminos e pessoas alheias à administração do condomínio.

Vida pessoal

Um grande exemplo acontece quando há suspeita de infidelidade no casamento. Nesse caso é comum que o cônjuge solicite as imagens para monitorar a vida do parceiro. O síndico precisa ficar atento, pois a finalidade das gravações não é monitorar a vida privada das pessoas.

Infração às leis

Em outras ocasiões imagens são solicitadas para verificar se existiu o uso de entorpecentes, agressões ou outra situação que possa ter um desfecho penal, quando isso ocorrer é prudente que o responsável veja sozinho as gravações, realize um backup das imagens salvando-a em mídia digital e solicite ao interessado que requisite formalmente as imagens ou até mesmo por meio de ordem judicial, requerimento do Delegado ou outro Órgão.

Danos materiais

Outra situação extremamente frequente é o pedido para analisar as imagens e verificar a ocorrência de danos sofridos, principalmente em veículos, furtos ou outra situação que tenha um lastro de prejuízo material. Quanto a isso, por estarmos diante de um bem patrimonial, não há problema na busca por informações das imagens gravadas e fornecimento de cópia ao interessado.

Antes, porém, o síndico ou o responsável deve ter a cautela de verificar se o dano alegado não está sendo utilizado como subterfúgio para monitorar outras situações, razão pela qual é sempre importante que exista por parte do responsável uma análise previa das imagens, evitando assim divulgar situações protegidas por Lei. Além disso, o acesso as imagens deverá ser restrito e focado ao local especifico, ou seja, se a alegação é de dano ao veículo, não será permitido ao interessado analisar o que ocorreu com a câmera do elevador etc.

Aplicação de multas condominiais

O assunto é um pouco mais polemico e precisa ser tratado com seriedade e isenção, pois, ainda que regras condominiais devam ser cumpridas, quando há desrespeito as suas normas, qualquer sanção deve ser motivada primeiramente pela reclamação de algum morador e, posteriormente, se for necessário, a comprovação por imagem poderá servir para embasar qualquer sanção.

Portanto, temos que a utilização das imagens para fins de cunho pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e a segurança do condomínio, condômino e seus frequentadores não deve ser permitida. Já, se a gravação for de extrema importância o interessado poderá utilizar dos meios legais válidos para ter acesso ao seu conteúdo.

Fonte: Nextin

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