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ADMINISTRADORA SUBSTITUI SÍNDICO?

28 de junho, 2016

paivanunes

O cargo de síndico é o principal do condomínio. Como representante legal do condomínio, se houver qualquer irregularidade nas ações do prédio, ele pode, em última instância, ser julgado civil e criminalmente. Já a administradora é uma prestadora de serviço que auxilia o síndico na gestão do condomínio.

O trabalho do síndico exige muita responsabilidade e conhecimento da função, já que várias medidas legais podem ser tomadas caso sejam identificados erros graves em uma gestão. Por isso, os síndicos precisam se inteirar da legislação, além de adotar medidas para organizar as principais áreas de conflito na gestão: finanças, funcionários e comunicação.

Para fazer autogestão – quando o síndico não contrata nenhum serviço terceirizado para auxiliá-lo -, ele precisa ser especialista em diversas áreas, tais como engenharia civil e elétrica, direito, contabilidade e psicologia. Como ninguém consegue ser especialista em tudo, é interessante que o síndico delegue funções para que cada especialista atue em sua área. Assim, a gestão fica correta e não sobrecarrega ninguém com muito trabalho.

É nesse intuito que acontece a contratação da administradora, em que a gestão condominial contrata uma empresa para ser o braço direito do síndico. Desse modo, ele terá suporte técnico nos momentos cruciais da gestão.

Apesar disso, em momento nenhum o trabalho da administradora substitui o do síndico, ou seja, o seu cargo não pode deixar de existir em momento algum. Todo e qualquer condomínio, seja ele residencial ou comercial, é obrigado a ter um síndico, sendo que só se contrata a administradora se quiserem auxílio. Porém, isso não é obrigatório, ficando a cargo do síndico a decisão.

FONTE: Nextin

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