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GUIA COMPLETO SOBRE ASSEMBLEIA EM CONDOMÍNIO

21 de junho, 2016

paivanunes

As assembleias são reuniões periódicas para tratar dos mais diversos assuntos do condomínio. Segundo o Código Civil:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.

Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.355. assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Convocação
Como convocar uma assembleia

Existem algumas regras básicas para convocar uma assembleia. Isso impede que um síndico mal intencionado tome alguma decisão em benefício próprio ou em benefício de uma parte dos condôminos.
O síndico tem obrigação de convocar todos para as assembleias?

A assembleia é o local onde toda e qualquer decisão do condomínio deve ser tomada. E, muitas vezes, essas decisões dizem respeito principalmente aos proprietários dos imóveis, e não aos moradores. Porém, mesmo que na maioria das convocações feita pelos condomínios apenas os moradores fiquem cientes, é obrigação do síndico convocar todos os membros do condomínio para a assembleia, sejam eles moradores ou proprietários.

Realização
Assembleia Geral Ordinária – Roteiro

A realização da Assembleia Geral Ordinária é obrigatória para todos os condomínios do Brasil, de acordo com o Código Civil. Mas, além disso, existe alguma outra obrigatoriedade quando o assunto é AGO?
Como aumentar o número de presentes na assembleia

É possível afirmar, sem medo de cometer um exagero, que todos os condomínios do Brasil sofrem com a falta de quórum nas assembleias. Mas o que o síndico pode fazer para que o envolvimento dos moradores com a gestão seja maior?
Assembleia ordinária ou extraordinária?

As assembleias são reuniões periódicas em que os proprietários, moradores e síndico se juntam para deliberar sobre assuntos de interesse comum. Elas podem ser convocadas pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. No entanto, é preciso ficar atento, pois existem dois tipos de assembleias: as ordinárias e as extraordinárias.
Por que participar das assembleias do condomínio?

Em assembleia é discutido e votado o futuro do condomínio, motivo por si só suficiente para que todos (ou quase todos) os condôminos comparecessem. Entretanto, a realidade enfrentada pelos condomínios de todo o Brasil é um desinteresse cada vez maior em relação às assembleias.


Votação
Votar em assembleia com procuração

Nas assembleias, é comum algum condômino aparecer com uma procuração para legitimar o voto de outra unidade. Mas como isso deve ser feito? Qual o número máximo de procurações que um condômino pode utilizar?
Qual o quórum para cada resolução do condomínio?

As decisões tomadas em condomínio precisam ser bastante criteriosas, pois qualquer irregularidade pode anulá-las. Sendo assim, uma convocação de assembleia equivocada ou a contagem dos votos com base na análise de quórum errada podem ser fatais.

Votação secreta em assembleia condominial

Muitos membros de condomínio questionam a possibilidade de haver votação secreta em assembleias ordinárias e extraordinárias. O Código Civil não explicita o veredito legal sobre o assunto, portanto é preciso ter cautela ao analisá-lo.

Voto de inquilino em assembleia

Afinal, os inquilinos podem ou não votar em uma assembleia do condomínio?
Como criar uma ata de assembleia condominial

Toda assembleia de condomínio, seja ela ordinária ou extraordinária, deve ser resumida em uma ata. Essa ata é um documento legal que contempla todos os assuntos que foram discutidos, além de conter as deliberações tomadas sobre cada um deles.


Impugnação
Como evitar que a assembleia seja impugnada

Existem vários pré-requisitos que toda assembleia realizada em condomínio deve seguir para evitar que os condôminos entrem com pedido de anulação da mesma, seja na assembleia seguinte ou por decisão judicial.

Assembleia Virtual
Como funciona a assembleia virtual

A assembleia virtual chegou para solucionar várias dificuldades acarretadas pelo método tradicional de reunião: custo operacional alto, falta de quórum, brigas entre moradores e outros diversos contratempos.

FONTE: Nextin

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