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ATRIBUIÇÕES DO SUBSÍNDICO

4 de julho, 2016

paivanunes

Os membros do condomínio devem se basear no artigo 1.347 do Código Civil para tomar qualquer tipo de decisão. Entretanto, alguns aspectos da vida condominial não estão previstos no Código Civil, o que não significa que não sejam importantes. Um exemplo é o subsíndico: não há nenhuma menção ao cargo na lei, mas a sua existência é predominante nos condomínios brasileiros.

Para que o cargo de subsíndico seja legítimo, é necessário que esteja previsto na Convenção do Condomínio; se sim, essa determinação tem poder de lei dentro do condomínio.

As atribuições do subsíndico são basicamente as mesmas do síndico, mas o seu papel só será efetivo quando o síndico estiver ausente do condomínio ou em uma eventual renúncia ou falecimento. Em caso de renúncia ou falecimento, o subsíndico deverá apenas convocar uma nova assembleia onde será feita uma nova assembleia para eleger o próximo gestor do condomínio. Ou seja, o subsíndico não assume o lugar do síndico permanentemente.

Além disso, o subsíndico pode ser o braço direito do síndico no trabalho diário, auxiliando-o nas tarefas diárias. Ele deve ser eleito da mesma maneira que o síndico, via chapa – ou seja, o síndico monta uma chapa com todos os cargos previamente preenchidos: uma pessoa para ser subsíndico, outras para o conselho fiscal e outras para o conselho consultivo. Caso no condomínio não seja tradição a eleição com chapa, será necessário eleger o síndico e, posteriormente, o subsíndico e demais cargos. Fazer a eleição separadamente pode ser mais trabalhoso, mas evita a formação de “panelinhas” entre os condôminos com cargo administrativo, garantindo objetividade no trabalho de ambos.

Em condomínios muito grandes e com muitas torres, é possível que o subsíndico assuma o papel de síndico em cada uma enquanto este fica como responsável geral. Claro que isso não é reconhecido por lei, ou seja, caso aconteça alguma situação em que o síndico precise arcar com as consequências judiciais, o subsíndico não será responsabilizado, deixando toda a incumbência para o verdadeiro síndico.

FONTE: Nextin

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