25 de abril, 2023
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somosakau
A Lei 13777/18 instituiu o regime de multipropriedade imobiliária, que permite que diferentes pessoas possam ser proprietárias de um mesmo imóvel e utilizá-lo em períodos específicos. O procedimento para instituição do condomínio de multipropriedade, de acordo com a referida lei, deve seguir alguns passos.
Em primeiro lugar, é necessário que o ato de instituição seja realizado por meio de contrato entre vivos ou testamento, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. Esse ato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, onde será realizado o registro da multipropriedade na matrícula do imóvel, com a indicação dos proprietários e das respectivas frações de tempo.
Além disso, o ato de instituição deverá regulamentar os poderes e deveres dos multiproprietários, estabelecendo, por exemplo, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, as regras de acesso do administrador condominial ao imóvel e a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção do imóvel.
Cumpre destacar que a multipropriedade pode ser adotada em parte ou na totalidade das unidades autônomas de um condomínio edilício, conforme previsto no art. 1.358-O da Lei 13777/18, desde que haja previsão no instrumento de instituição ou deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
Por fim, é importante destacar que a Lei 13777/18 trouxe inovações em relação ao regime de multipropriedade, como a possibilidade de adjudicação do bem em caso de inadimplemento e a utilização do imóvel pela fração de tempo correspondente, mediante locação, com o objetivo de liquidar o inadimplemento.
Autor: Rafael Paiva Nunes
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