17 de março, 2023
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somosakau
A busca por documentos físicos muitas vezes demanda deslocamento, tempo, custos e energia durante os processos. Por isto, visando facilitar e modernizar os registros públicos de atos e negócios jurídicos e incorporações imobiliários, foi promulgado a Lei n° 14.382, de 27 de junho de 2022, originária da MP n° 1085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
Com ele, a base de dados dos cartórios e todos os documentos serão conectados e o que era emitido em via física poderá ser emitido de forma eletrônica, ele irá reunir todos os atos e negócios jurídicos. Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
Esta novidade irá facilitar muito a vida do cidadão, que poderá dentro de sua casa realizar o envio de documentação ou até mesmo expedir as certidões, consultar indisponibilidades, restrições e gravames e também de quem atua no cartório.
Facilidades para atuação judicial
Para a atuação judicial a utilização do sistema terá muitos benefícios, incluindo o acesso a bens de devedores pelo credor, o que era realizada de cartório em cartório. Além disto, uma das ferramentas do SERP será a autenticação eletrônica de documentos, o que irá evitar o deslocamento para reconhecimento de firma. Deixamos de lado o acesso ao cartório local, para o acesso a um sistema que permite a visualização de documentos de forma nacional.
Os prazos máximos também serão reduzidos, por exemplo, as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
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