Para saber se o falecido deixou bens, um dos métodos mais utilizados é a Certidão de Pesquisa de Bens. Este documento é disponibilizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que, ao ser emitido, pode possuir diferentes nomes, tais como: negativa de propriedade, negativa de bens, Certidão de Propriedade Negativa, Certidão de Propriedade Positiva.
Essa pesquisa tem como base os bens de imóveis que estão registrados no Cartório de Registro em que foi realizada a busca. O interessado pode optar por realizar a busca em nome de pessoa física ou pessoa jurídica, para saber se o falecido ou alguma empresa no nome deste possui bens que possam ser inventariados.
O processo tem início quando o Cartório de Registro de Imóveis recebe o pedido de solicitação e inicia a busca por bens imóveis em seu arquivo. Depois de realizar a pesquisa, um documento será expedido para a pessoa interessada e nele será informado se há ou não imóveis registrados no nome que foi pesquisado. Quando há, o documento é denominado de Certidão de Busca de Bens, e quando inexistente, o documento formaliza o “Nada Consta”.
Em caso afirmativo, há a possibilidade da pessoa optar por emitir uma Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada. A partir desta outra certidão o interessado terá acesso a informações gerais a respeito do imóvel. Na maioria dos casos a busca de bens é realizada para pessoas que desejam comprar ou vender, realizar financiamentos, apresentação de inexistência de bens, etc. Lembrando que para isso, será necessário realizar o inventário.
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