3 de março, 2015
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paivanunes
Internauta questiona em relação à responsabilidade do comprador pelas dívidas do condomínio, anteriores à venda e seu direito de regresso contra o vendedor.
Pergunta: Um imóvel tem dívidas de condomínio em fase de execução. Qual seria o risco para o comprador em caso de execução? Respondam baseados na legislação do Rio de Janeiro (R.P.S. – Rio de Janeiro, RJ)
Resposta: Nos termos do art. 1.345 do Código Civil, o comprador de apartamento responde pela dívida do condômino vendedor (executado) em relação ao condomínio, mas ficará com direito de regresso para exigir o reembolso junto ao mesmo.
Fonte: Diário das Leis Online
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