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Construtora: o que fazer no atraso da entrega

13 de fevereiro, 2015

paivanunes

O momento é de superaquecimento do mercado imobiliário. A televisão traz anúncios diariamente de novos imóveis. Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. O que diz o Direito do Consumidor em relação a isto?
Primeiramente, é preciso esclarecer aos consumidores que nem tudo que está no Contrato de Compra e Venda com as construtoras é legal. Esses contratos são de adesão, onde as cláusulas são pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população a cerca da legislação de consumo. Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinas e com penalidades pesadas.
Existem artigos no Código do Consumidor que reconhecem as desproporcionalidades existentes perante os contratos com construtoras e cláusulas abusivas. Para maiores informações sobre como o consumidor pode ser beneficiado com isso, consulte um dos nossos advogados da Paiva Nunes Advogados Associados.

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