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Contribuintes obtêm vitória na Justiça e têm direito de recolher ITBI pelo valor real da transação imobiliária

12 de maio, 2023

somosakau

Rafael Paiva Nunes

Recentemente, alguns contribuintes obtiveram na Justiça o direito de recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelo valor da operação de compra e venda, e não pelo valor de referência fixado pelo município. Essas decisões foram baseadas em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a base de cálculo do ITBI não pode ter como base o valor de referência elaborado pelo município. Em vez disso, a base de cálculo deve ser o valor declarado na operação, ou seja, o valor efetivamente pago pela compra do imóvel.

Essa decisão do STJ representa uma importante vitória para os contribuintes, que muitas vezes são obrigados a pagar um valor de ITBI muito superior ao valor real da transação imobiliária. Em muitos casos, as prefeituras fixam valores de referência para a cobrança do ITBI e os contribuintes fazem o pagamento sem questionar, mesmo quando são prejudicados. No entanto, agora está claro que o valor da operação é o que deve ser considerado como base de cálculo para a cobrança do imposto.

É importante ressaltar que essa decisão do STJ não se aplica apenas aos casos de ITBI, mas pode ser usada como precedente para outras situações em que o valor de referência fixado pelo município é considerado abusivo ou injusto. Além disso, é importante lembrar que o direito à Justiça gratuita pode ser solicitado pelos contribuintes que não têm condições financeiras de arcar com as despesas processuais, desde que seja demonstrada a incapacidade de pagar pelas despesas processuais.

Em suma, a decisão do STJ que definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado na operação de compra e venda é uma vitória importante para os contribuintes e pode ser usada como precedente em outras situações em que o valor de referência fixado pelo município é considerado abusivo ou injusto. Além disso, é importante lembrar que o direito à Justiça gratuita pode ser solicitado pelos contribuintes que não têm condições financeiras de arcar com as despesas processuais.

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