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É possível rescindir contrato de Compra de Imóvel?

1 de março, 2023

somosakau

O contrato de compra e venda de imóvel contém as descrições do bem a ser adquirido, as suas circunstâncias e cláusulas vigentes. Antes de assinar o contrato é necessário ver se ele condiz com o que foi acertado previamente e conhecer a fundo as cláusulas, principalmente ao que se refere à rescisão contratual.

O que acaba gerando muitas dúvidas e inseguranças é caso haja a intenção de voltar atrás, se há possibilidade de rescindir contrato, ou seja, realizar o distrato do contrato assinado com o comprador ou vendedor de um imóvel.

Assim como em demais documentos contratuais, é possível rescindir um contrato de compra e venda de imóvel por alguns motivos, por exemplo:

– Ambas as partes não tem intenção de prosseguir

– Quando uma das partes não cumpre com os seus direitos e deveres

– Quando uma das partes não quer mais fazer parte daquele contrato, embora isto gere penalidades e multa

Tudo depende de como foi redigido o contrato e as suas cláusulas, por isso é muito importante conhecer todos os direitos antes de assinar. Para prevenir qualquer equívoco é importante que alguém com conhecimento específico, como o advogado especialista em direito imobiliário, faça uma revisão e garanta a segurança da negociação.

Em alguns casos é possível realizar o distrato, porém pode acarretar multa. O contrário também pode ocorrer em algumas situações, por exemplo, se a vontade de desfazer a negociação vier de uma construtora, ela deve devolver o dinheiro pago pelo comprador, sendo possível ainda sofrer sanções.

Em resumo, é preciso analisar com cuidado os direitos estabelecidos em cada negociação. Para negociações imobiliárias seguras e sem incomodação, conte com um especialista em cada passo.

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