1 de março, 2023
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somosakau
O contrato de compra e venda de imóvel contém as descrições do bem a ser adquirido, as suas circunstâncias e cláusulas vigentes. Antes de assinar o contrato é necessário ver se ele condiz com o que foi acertado previamente e conhecer a fundo as cláusulas, principalmente ao que se refere à rescisão contratual.
O que acaba gerando muitas dúvidas e inseguranças é caso haja a intenção de voltar atrás, se há possibilidade de rescindir contrato, ou seja, realizar o distrato do contrato assinado com o comprador ou vendedor de um imóvel.
Assim como em demais documentos contratuais, é possível rescindir um contrato de compra e venda de imóvel por alguns motivos, por exemplo:
– Ambas as partes não tem intenção de prosseguir
– Quando uma das partes não cumpre com os seus direitos e deveres
– Quando uma das partes não quer mais fazer parte daquele contrato, embora isto gere penalidades e multa
Tudo depende de como foi redigido o contrato e as suas cláusulas, por isso é muito importante conhecer todos os direitos antes de assinar. Para prevenir qualquer equívoco é importante que alguém com conhecimento específico, como o advogado especialista em direito imobiliário, faça uma revisão e garanta a segurança da negociação.
Em alguns casos é possível realizar o distrato, porém pode acarretar multa. O contrário também pode ocorrer em algumas situações, por exemplo, se a vontade de desfazer a negociação vier de uma construtora, ela deve devolver o dinheiro pago pelo comprador, sendo possível ainda sofrer sanções.
Em resumo, é preciso analisar com cuidado os direitos estabelecidos em cada negociação. Para negociações imobiliárias seguras e sem incomodação, conte com um especialista em cada passo.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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