Quando uma pessoa morre, quem paga suas dívidas? Para responder isso, primeiro precisamos entender o que é o espólio.
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representado pelo inventariante. Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.
O artigo 391 do Código Civil diz: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
Isso significa que, em caso de pessoas vivas, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.
Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dívidas dos pais. Não existe herança de dívidas. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.
Somado o valor total dos bens do falecido, suas dívidas são pagas e o restante é dividido entre os herdeiros. Quando a pessoa falece deixando uma dívida maior que o valor total de seus bens, a dívida é paga parcialmente sobre o valor e os herdeiros nada receberão, tornando-se um prejuízo para o credor.
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