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FORMAS DE EXTINGUIR O CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL

20 de maio, 2019

paivanunes

Antes de entrarmos na questão de como extinguir o condomínio, precisamos definir o que é condomínio.

Configura condomínio quando uma mesma propriedade pertence a duas ou mais pessoas, tendo cada condômino uma parte ou fração ideal do todo. O condomínio em propriedade rural geralmente acontece em razão de herança, onde os herdeiros mantêm o imóvel em comum.

Não é raro encontrarmos diversos desentendimentos entre os condôminos que, não raramente, chegam ao judiciário. Para evitar este estresse, é possível realizar a extinção do condomínio, regularizando a propriedade do imóvel como uma ou mais propriedades exclusivas.

EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

Para a extinção, precisamos observar se o condomínio é pro indiviso ou pro diviso.

Nos condomínios pro indiviso, a propriedade é de todos condôminos e utilizada por todos, sem definição de qual parte é de quem.

PRO INDIVISO

Na hipótese de ser pro indiviso, são quatro as opções de extinção, sendo duas de forma extrajudicial e duas judiciais.

Via extrajudicial temos:

  • Acordo com a realização de venda entre os próprios condôminos, onde estes vendem a sua fração da propriedade para outro condômino.
  • Acordo entre os condôminos para realização de venda de cada fração da propriedade a terceiro, com a posterior divisão do preço.

Enquanto na via judicial, temos:

  • Ajuizar ação de demarcação e divisão quando os condôminos possuem interesse em manter a propriedade. O primeiro passo é demarcar a área de cada um. Com a demarcação, é realizada a divisão da matrícula da propriedade, abrindo novas matrículas para cada área demarcada. Sendo assim, com esta ação se criam matrículas próprias e consequentemente, extingue o condomínio.
  • Quando os condôminos não possuem interesse em manter a propriedade, podem ajuizar uma ação de extinção de condomínio para realizar a venda a terceiro, com preferência de compra a qualquer dos condôminos interessados.
PRO DIVISO

Nas situações pro diviso, já está definida e demarcada a parte da propriedade de cada um, com cercas, muros, etc. Nesta modalidade, pode haver a extinção pela via administrativa, por meio da estremação.

A realização de estremação acaba por abrir matrículas autônomas para cada fração, seguindo os requisitos previstos em cada estado. No Rio Grande do Sul, o tema é regulado pelo provimento 08/2005 da Corregedoria Geral da Justiça.

Entre os requisitos no respectivo provimento, deve haver a anuência de todos os condôminos, a posse sobre aquela área deve ser de no mínimo de 05 anos, deve haver a presença de todos os confrontantes da área a ser estremada, além de ser obrigado a exibir o certificado de cadastro rural e a prova de quitação de imposto territorial rural.

Em ambos os casos, poderá ser ajuizada a ação de divisão de condomínio ou por meio de escritura pública. Em qualquer caso, na hipótese de venda deve ser sempre respeitado o direito de preferência do condômino em relação a terceiros, além do tamanho mínimo legal para divisão de terras, o chamado módulo rural.

Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br

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