2 de março, 2015
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paivanunes
Um imóvel adquirido pela CEF, entre duas pessoas, quitado, mas não registrado e escriturado. Uma das pessoas mora no imóvel e a segunda gostaria de requerer a sua parte do imóvel em dinheiro. Como fazer?
Na verdade, aqui existe um ato de condomínio voluntário. Ambas as partes moveram esforços comuns para a realização de um objetivo e são “sócias” dele. Caso uma das pessoas não queira adquirir a outra parte, ficando com o imóvel 100% para ela, é possível propor uma ação de extinção de condomínio em que ela responderá judicialmente se quer comprar sua parte ou ambas venderão e dividirão o produto da venda. Importante é que, saldo determinação diferente, o imóvel é 50% de cada um
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