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Imóvel em Construção – INCC não pode ser substituído

2 de março, 2015

paivanunes

Como pode ser dúvida de muitos, um imóvel construção não pode ser substituído pela tabela de correção do Tribunal (TJSP).

A correção do saldo devedor pelo INCC no período de construção se mostra justa, pois o INCC reflete a variação dos preços dos materiais e insumos utilizados na construção civil. Assim, é incabível a substituição por outro índice quando pactuado na promessa de compra e venda do imóvel na planta que o índice para correção do saldo devedor é o INCC. Ademais, a correção monetária é mera atualização do poder de compra da moeda.

 

Fonte: Diário das Leis

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