13 de fevereiro, 2015
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paivanunes
Declaração do imóvel antigo:
Todo o lucro obtido com a venda de um imóvel adquirido até 1969, está totalmente isento do pagamento de imposto de renda. Para os imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, existe uma tabela progressiva de descontos, que começa em 95% e acaba em 5%. Já para os imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1989, não há nenhum tipo de redução.
Reforma:
A Receita Federal inovou a declaração do Imposto de Renda 2014 no tocante à reforma em imóvel. Agora, se o imóvel foi comprado até 31/12/1988, o valor da reforma realizada em 2013 deverá ser declarado em um item próprio, na ficha Bens e Direitos, código 17; porém, se aquisição foi feita após 01/01/1989, o valor da reforma efetuada deverá ser somado ao do imóvel e, na coluna Discriminação, deverão ser informados os valores mensais gastos na reforma.
Fonte: Notas do Mercado Imobiliário
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