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INCC, IGP-M, TR E TAXA DE JUROS. EM QUAIS SITUAÇÕES ELES SÃO COBRADOS?

23 de setembro, 2015

paivanunes

Na hora da aquisição de um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre as taxas cobradas junto às prestações durante a obra ou mesmo depois da construção concluída. Estamos acostumados a ouvir sobre o IGP-M, INCC, mas afinal de contas, o que são esses índices? Em quais situações eles são cobrados e por que devem ser cobrados?
O INCC, ou Índice Nacional da Construção Civil, é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou em construção, até que estejam prontos. O reajuste é feito para atualizar o valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil. É calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia 15 do mês seguinte.

Assim como o INCC, o CUB (Custo Unitário Básico) é o indexador de atualiza as parcelas de imóveis não prontos. É calculado com base no custo médio por metro quadrado construído. Para tanto, leva-se em conta o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado é o responsável por calcular e divulgar o índice todos os meses.

Após pronto o imóvel, o indexador que corrige os valores das prestações é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Este índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.

Para calcular o IGP-M são consideradas três taxas:
– Índice de Preços por Atacado (IPA) – que corresponde a 60% do IGP-M;
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% do IGP-M;
– Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – que é responsável por 10% do IGP-M.
Já os bancos usam a TR (Taxa Referencial) junto às parcelas do financiamento. Seu valor é definido todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes na caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.

A correção monetária não deve ser confundida com os juros cobrados nos financiamentos. Os juros que compõe as parcelas são referentes ao valor que se paga pelo empréstimo do montante que o comprador não quita à vista e opta por financiar. Funciona como um “aluguel”: pagamos um valor determinado pelo “aluguel” do dinheiro que emprestamos.

A taxa de juros para os financiamentos imobiliários normalmente varia entre 9% e 13% e somente é cobrada após a entrega do imóvel.

A função da correção monetária é fazer a atualização do valor do bem para recuperar os efeitos da inflação.

FONTE: Resumo Imobiliário.

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