É verdade que existem muitas dúvidas em torno dos direitos e deveres dos inquilinos. Pensando nisso, preparamos uma pequena relação de perguntas e repostas para solucionar as principais questões sobre o assunto. Confira:
O inquilino é condômino?
Não. Nos termos do Art. 1.334, §2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).
Quem deve responder pelo pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias: proprietário ou inquilino?
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino e, as extraordinárias, do proprietário, conforme artigos 22 e 23 da Lei nº8.245/91.
Inquilino pode ser síndico?
Sim. Apesar do inquilino não poder votar em assembleia, a não ser que tenha uma procuração do proprietário, ele pode se candidatar ao cargo de síndico – já que não há nada no Código Civil que proíba isso.
Inquilino pode fazer obra no apartamento alugado?
Sim, desde que sejam reparações urgentes. Para reparos essenciais, não é necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel.
Inquilino pode fazer pequenas deteriorações no apartamento alugado?
Sim, desde que sejam reparadas no momento da devolução. Furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Em contrapartida, entregar o imóvel da mesma maneira que ele foi alugado é um dever do inquilino.
Proprietário tem preferência para reservar espaços de uso comum?
Não. A taxa de condomínio paga por ambos é a mesma, o que faz com que ambos tenham o mesmo direito. O Regimento Interno deve oferecer outros critérios de desempate, como sorteio, ou privilegiar quem fez a reserva antes.
FONTE: Nextin
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