3 de março, 2015
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paivanunes
Uma funcionária terá que receber indenização da empresa onde trabalhava por ter projetos pessoais prejudicados por uma jornada extensa de trabalho. Entre eles, o fim do casamento com brigas provocadas pela sua ausência. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.
O caso envolve a empresa América Latina Logística. A empregada trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h durante a semana, sábado das 8h às 16h e mais dois domingos por mês, durante a manhã. Os desembargadores disseram que a carga horária fica muito acima do limite fixado pela Constituição Federal.
A indenização ficou estipulada em R$ 20 mil. É chamado de dano existencial, quando prejudica a realização de projetos de vida do empregado, violando o direito à convivência familiar e social.
O desembargador Marcelo de Oliveira esclarece que jornadas extensas não geram sozinhas o dano existencial, já que, normalmente, a violação ao convívio familiar e ao lazer é transitória. É necessário que um projeto de vida seja comprometido e que isso esteja comprovado nos autos.
– Neste caso, a trabalhadora conseguiu comprovar que se separou devido à exigência da empresa.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: ClicRBS
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