Um tema que cada vez está mais em alta é a multipropriedade imobiliária, uma forma de investimento coletivo, onde cada investidor adquire uma parte da propriedade, com direitos equivalentes quanto ao uso. Ou seja, os indivíduos compartilham a mesma propriedade de um bem imóvel, desta forma também dividem os custos gerados, e podem utilizar de forma exclusiva em períodos determinados de tempo, de acordo com o número de proprietários.
A multipropriedade imobiliária já existe há algum tempo em diversos países, mas foi regulamentada no Brasil em 2018, através da lei 13.777/18.
Segundo art. 1.358-C do Código Civil, a multipropriedade imobiliária pode ser legalmente definida como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
O tempo em que cada pessoa tem direito a usufruir do imóvel varia de acordo com a “cota” em que foi adquirida, portanto a utilização do imóvel é equivalente ao tempo proporcional. Essa alternativa também é conhecida como time sharing. Geralmente este tipo de investimento é realizado pensando em um período de férias, pois diminui os custos que teria com hospedagem.
Além disso, algumas pessoas também pensam neste tipo de investimento como uma alternativa para capitalização, pois durante o seu período de uso pode ceder seu direito a outra pessoa, como uma espécie de aluguel.
A multipropriedade inclui as instalações, equipamentos e mobília destinados ao uso e gozo do imóvel, não podendo os proprietários modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel.
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