Após o falecimento de um dos avós é comum que os netos se perguntem se eles possuem direito à parte da herança. Em um primeiro momento, a resposta a essa pergunta é não. Isso ocorre porque os netos não são considerados herdeiros necessários imediatos dos avós, estes são o cônjuge e os filhos. Ou seja, na linha descendente da sucessão estão os filhos, e os netos somente receberão a herança quando os seus respectivos pais, filhos dos avós falecidos, são pré-mortos. Ou seja, os netos somente terão direito à herança dos avós quando seu pai ou mãe, herdeiro imediato, tenham falecido antes dos avós.
Assim que realizado o inventário, deve-se respeitar a ordem de transferência, que deve seguir uma sequência que se inicia pelo cônjuge e filhos.
Um segundo caso acontece quando o neto (ou netos) é indicado pelo avô para fazer parte da herança por meio de testamento mesmo tendo filhos, devendo sempre obedecer os limites impostos pela lei que é a livre disposição de 50% do patrimônio. Mesmo que seja adicionado no testamento, o neto poderá herdar, no máximo, a metade do patrimônio do avô, pois a outra metade deve ser dividida entre os herdeiros necessários.
Quando assunto é resolver problemas envolvendo o direito à herança dos avós falecidos, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em direito sucessório é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirar todas as dúvidas, resolver conflitos entre os familiares, para assim garantir que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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