19 de março, 2015
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paivanunes
Aprovado pelo Congresso Nacional, e sancionado ontem (16) pela presidenta da República, o texto do novo CPC traz mudanças em relação a prazos, tramitação e competências. Várias das mais significativas alterações em relação ao CPC atual nasceram em 2007 e 2008, no início da primeira gestão do grupo OAB Mais, que venceu as eleições na OAB do RS em novembro de 2006.
Foram compromissos assumidos com a advocacia gaúcha pelo grupo liderado pelo então presidente eleito Claudio Lamachia e seus companheiros de Conselho Seccional a obtenção de conquistas por meio de criações e alterações legislativas: a) a garantia de férias; b) a natureza alimentar dos honorários; c) o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; d) a vedação da compensação de honorários; e) a contagem de prazos em dias úteis.
Ontem, Lamachia, agora vice-presidente nacional da OAB, disse ao Espaço Vital – pouco depois da solenidade de promulgação do CPC – que “o novo CPC traz soluções duradouras para dificuldades históricas da classe”. Confira os principais pontos do novo CPC:
Agilidade – Causas repetidas
Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS.
Limites aos recursos
Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Transparência
As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública. Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
Menos conflitos
As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados. De modo geral, também poderá haver acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia.
Ações de família
Garantia para credores
Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros. A novidade é que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Reflexos nas empresas
Personalidade jurídica: o novo Código define procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Atualmente os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.
Conquistas para advogados
Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.
Participação social
Será regulamentada a intervenção do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.
Fonte: Espaço Vital Online
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