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Plano Diretor – Como ele impacta nas construções

28 de janeiro, 2022

paivanunes

Quando falamos de planejamento urbano, o instrumento de política urbana brasileira de maior relevância é o plano diretor. É através deste planejamento que se promove o diálogo entre os aspectos territoriais e os objetivos da cidade.

 

O Plano Diretor visa promover a estrutura de uma cidade pensando nos fatores econômicos e ambientais, conduzindo um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo. Fica ainda mais nítida a importância legal atribuída a esse instrumento uma vez que consideramos três fatores:

 

  1. a) Legalidade: o plano diretor é um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Os demais instrumentos de planejamento de governo – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual – devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

 

  1. b) Abrangência: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade.

 

  1. c) Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.

 

O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores). Ele atua em sentidos distintos, porém complementares:

 

  1. Obrigando aos privados (empresas, cidadãos) o cumprimento de certas exigências (por exemplo, restringindo os usos permitidos para os terrenos ou imóveis).
  2. Incentivando ou induzindo os privados a tomarem certas ações (por exemplo, estabelecendo incentivos tributários para a instalação de empresas em certos locais).
  3. Comprometendo o poder público municipal a realizar investimentos, intervenções urbanas e afins (por exemplo, ampliando a infraestrutura urbana ou a oferta de equipamentos públicos em determinadas regiões).

 

Ou seja, as construções em uma cidade devem obedecer ao plano diretor do município. Ele que determina o tipo de imóvel pode ser construído em cada bairro. Evitando, assim, o crescimento desordenado.

 

Existem casos de construções irregulares de imóveis, inclusive, de alto padrão. Essas construções podem ocorrer em áreas de preservação ambiental, locais que estão em disputa judicial ou que ainda não foram regulamentados. Essa irregularidade impede a venda do imóvel. Além disso, o proprietário pode ser multado ou responder judicialmente pela construção.

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