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SÍNDICO OFENDIDO EM ASSEMBLÉIA PODE SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS?

6 de maio, 2019

paivanunes

Assembléia de Condomínio

A assembleia de condomínio é convocada e presidida pelo síndico, para que os condôminos possam discutir e deliberar sobre as questões pertinentes ao próprio condomínio, sendo de interesse de todos. Além disso, tudo que é dito pelos presentes deve ser registrado na ata da assembleia.

No decorrer da assembleia, condôminos podem se exaltar e proferir ofensas de baixo calão, não é raro que essas sejam destinadas ao síndico!

Quando isso ocorre, é de suma importância que conste na ata, pois, servirá como prova em eventual ação judicial. Proferir ofensas a alguém é passível de danos morais porque, quem as profere, comete ato ilícito!

Observando os tribunais brasileiros, vemos que esses entendem ser cabíveis danos morais quando o síndico é insultado de forma ofensiva em sua honra ou em relação a sua administração. Além de poder ser indenizado, pode ser feito um pedido de retratação.

Lembrando também, que não só quando o síndico é ofendido em assembleia que gera danos morais, em qualquer outro momento também!

A Paiva Nunes trabalhou em um caso envolvendo uma síndica que foi ofendida por outros condôminos. Os condôminos foram condenados a indenizá-la por danos morais.

O caso foi o seguinte:

Discordando da administração da síndica, condôminos decidiram começar a colar cartazes nos elevadores de maneira excessiva contestando sua administração e insultando sua honra. A síndica se viu obrigada a renunciar ao cargo.

Diante disso, foi ajuizada ação de danos morais com um pedido público de retratação.

No primeiro grau, os responsáveis pelos cartazes foram condenados a indenizar a síndica por danos morais. Além disso, condenou que em eventuais novas ofensas, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por evento comprovado.

Houver recurso e o Tribunal, por unanimidade, manteve a condenação.

Desta forma, concluímos que o dano moral sofrido pelo síndico em assembleia ou em qualquer outro momento é passível de indenização. Os condôminos podem eventualmente fazer sugestões ou reclamações sobre a administração sindical, porém, jamais podem fazer isso de forma ofensiva e injusta.

Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br

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