2 de março, 2015
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paivanunes
A taxa de condomínio de apartamentos com áreas maiores, normalmente localizados no térreo ou na cobertura, não deve ser maior do que o valor cobrado dos imóveis tipo padrão. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou, em maio, o recurso de um morador de Belo Horizonte.
Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unidades maiores (apartamentos térreos e coberturas) com base na fração ideal, que muitas vezes onera o proprietário ao pagamento a mais de 50 a 200% do valor que é pago pelos apartamentos tipo.
Confira notícia na íntegra em: http://bit.ly/1i5lLuy
Fonte: Click Sindico, MAIO/2014 – Edição Online, pág. 8
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