18 de abril, 2019
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paivanunes
Realizado o contrato de locação, é importante realizar o termo de vistoria antes de entregar o imóvel e na saída. Nesta vistoria, irão todas as partes do contrato para vistoriar e assinar um termo de como o imóvel se encontra.
Nesta vistoria devem estar presentes o locador, locatário e fiador se houver. Além disto, estes devem também assinar o termo de vistoria.
A lei do inquilinato prevê que é obrigação do locatário entregar o imóvel no estado em que recebeu, conforme artigo 23, inciso III da lei 8.245/91. Então, é importante também o termo de vistoria de saída.
Quando há alguma reforma a ser feita, o locatário pode divergir do termo realizado por achar que não precisa de reforma ou até mesmo por má-fé. Quando o locatário não concorda, por vezes, este fica postergando indefinidamente ou se nega a assinar o termo de vistoria.
O problema é que em eventual ação judicial para cobrar os débitos da reforma, a assinatura por todos do termo de vistoria de saída é extremamente importante. O termo servirá para comprovar a necessidade de reforma do imóvel.
Em eventual ação judicial, a assinatura do termo de vistoria de entrega também será importante. Este termo provará que o imóvel estava em perfeitas condições de uso, e é exatamente como recebeu que deve entregá-lo.
O locador deve notificar o locatário por escrito sobre o dia e horário da vistoria. O aviso de recebimento (AR) será suficiente para comprovar, em eventual ação judicial, que o locador marcou a vistoria e o locatário sabia. Desta forma, não será possível contestar que a vistoria foi unilateral.
Ressaltamos que a vistoria unilateral, ou seja, feita somente pelo locador não é prova suficiente para condenar o locatário em eventual ação de cobrança.
Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br
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