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VENDA DE BEM DEIXADO PELO FALECIDO QUE DEIXOU FILHOS MENORES DE IDADE. COMO FUNCIONA?

27 de março, 2019

paivanunes

Na hipótese de uma pessoa que tinha filhos menores de idade vir a falecer, é possível realizar a venda do bem deixado por ela?

Para realizar esta transação, o primeiro passo a ser feito é o inventário judicial, visto que há herdeiros que ainda não atingiram a maioridade, não sendo possível realizar o inventário pela via administrativa. Outro motivo para a realização do inventário é que sem ele a venda será considerada nula por inexistir o “alvará judicial”, que é requisito essencial para venda de bens de herança, de acordo com o disposto no artigo 104 do Código Civil.

Além disto, o inventário é necessário para saber se o bem deixado pela pessoa falecida será dos herdeiros ou não, pois, quando se realiza o inventário, as dívidas deixadas são pagas com o patrimônio da pessoa falecida. Caso a dívida for maior do que o patrimônio a ser recebido pelos herdeiros, não haverá bens a serem recebidos de herança.

Iniciado o processo de inventário, é possível requerer ao juízo uma autorização de venda de um bem ou bens, móveis ou imóveis por meio do inventariante, conforme determina o artigo 619 do Código de Processo Civil. Se o juiz decidir conceder o pedido, será expedido o chamado (e já citado) alvará judicial autorizando a venda, que conterá o prazo e as condições de venda.

Ressaltamos que sempre prevalecerá o interesse dos menores, independente de quem seja o representante da criança e, por esta razão, a autorização ou não da venda do imóvel dependerá das circunstâncias do caso concreto, sempre visando o melhor para os menores e, caso identificado eventual prejuízo aos interesses dos menores, a venda poderá não ser autorizada.

Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br

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